STF AI 415807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, por dizer
respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de
cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, por dizer
respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de
cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- IRRECORRIBILIDADE, DECISÃO, PROVIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DETERMINAÇÃO, SUBIDA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA, DEFEITO,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, TRASLADO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEÇA, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, PREPARO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RE-179984-ED-EDv (Tribunal Pleno),
AI-409943-AgR, AI-449391-AgR.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 391934 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-008
DJ 04-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02154-03 PP-00528
AI 415949 AgR
ANO-2004 UF-AM TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-008
DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-03 PP-00471
AI 417099 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-008
DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-03 PP-00479
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S) : EMPRESA DE SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
LTDA - ESAP E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MYRIAN PASSOS SANTIAGO E OUTRO (A/S)
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