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Jurisprudência


STF AI 415889 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-06 PP-00978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S) : CLERY TOZZI CAMPOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CARLOS ELOY CARDOSO FILHO E OUTRO (A/S)
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