STF AI 415889 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-06 PP-00978
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S) : CLERY TOZZI CAMPOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLOS ELOY CARDOSO FILHO E OUTRO (A/S)
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