STF AI 416117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido, da cópia da petição do RE e das
contra-razões
ou prova de sua inexistência: alegação de negligência do advogado da
parte, que não
elide as conseqüências do não cumprimento dos ônus processuais:
impossibilidade de
complementação do instrumento no agravo regimental: C. Pr. Civil, art.
544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido, da cópia da petição do RE e das
contra-razões
ou prova de sua inexistência: alegação de negligência do advogado da
parte, que não
elide as conseqüências do não cumprimento dos ônus processuais:
impossibilidade de
complementação do instrumento no agravo regimental: C. Pr. Civil, art.
544, § 1º.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00069 EMENT VOL-02115-26 PP-05321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABRÃO COURI E OUTRO (A/S)
ADVD.(A/S) : LUIZ FERNANDO HOFLING E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO AUGUSTO MORA ES LIBERATO
ADVD.(A/S) : CARLOS EDUARDO FARNESI REGINA E OUTRO (A/S)
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