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Jurisprudência


STF AI 416117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido, da cópia da petição do RE e das contra-razões ou prova de sua inexistência: alegação de negligência do advogado da parte, que não elide as conseqüências do não cumprimento dos ônus processuais: impossibilidade de complementação do instrumento no agravo regimental: C. Pr. Civil, art. 544, § 1º.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 25/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 30/05/2003
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00069 EMENT VOL-02115-26 PP-05321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ABRÃO COURI E OUTRO (A/S) ADVD.(A/S) : LUIZ FERNANDO HOFLING E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO AUGUSTO MORA ES LIBERATO ADVD.(A/S) : CARLOS EDUARDO FARNESI REGINA E OUTRO (A/S)
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