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Jurisprudência


STF AI 416145 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não foram apresentadas as contra-razões do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental, já que a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste a ausência nos autos originais. Ademais, inexistem as alegadas ofensas aos princípios constitucionais invocados, pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter seu instrumento peça de traslado obrigatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/09/04, (MLR).

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00060 EMENT VOL-02163-05 PP-00851
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDO.(A/S) : WANIRA COTES ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP MARIA ANGÉLICA DEL NERY
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