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Jurisprudência


STF AI 416206 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o aresto recorrido manteve o não seguimento de Recurso, por insuficiência de depósito, questão meramente processual, sem nível constitucional. 3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00896 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/06/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02108-07 PP-01386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO (A/S)
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