STF AI 416227 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou
alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência
do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes.
A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso
e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou
alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência
do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes.
A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso
e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-182406-AgR, AI-298848-AgR,
AI-372349-AgR, AI-390298-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (MLR).
Alteração: 20/04/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 426854 AgR
ANO-2003 UF-MG TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006
DJ 12-03-2004 PP-00040 EMENT VOL-02143-06 PP-01218
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : SOUZA ANDRADE E OUTROS
AGDO.(A/S) : MARCELINO JACI PINTO
ADVDO.(A/S) : CLARINDO DIAS ANDRADE E OUTRO (A/S)
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