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Jurisprudência


STF AI 416227 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes. A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento
Decisão
Indexação (TRABALHISTA). - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-182406-AgR, AI-298848-AgR, AI-372349-AgR, AI-390298-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/04/04, (MLR). Alteração: 20/04/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido AI 426854 AgR ANO-2003 UF-MG TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJ 12-03-2004 PP-00040 EMENT VOL-02143-06 PP-01218

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : SOUZA ANDRADE E OUTROS AGDO.(A/S) : MARCELINO JACI PINTO ADVDO.(A/S) : CLARINDO DIAS ANDRADE E OUTRO (A/S)
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