STF AI 416308 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA : Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista.
Recurso de revista. Intempestividade. Feriado local. Exigência de
comprovação.
3. Ofensa reflexa à CF/88. Acórdão recorrido no sentido da
jurisprudência desta Corte.
Inocorrência de violação ao texto constitucional. 4. Agravo regimental
a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA : Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista.
Recurso de revista. Intempestividade. Feriado local. Exigência de
comprovação.
3. Ofensa reflexa à CF/88. Acórdão recorrido no sentido da
jurisprudência desta Corte.
Inocorrência de violação ao texto constitucional. 4. Agravo regimental
a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 25.02.2003.
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00057 EMENT VOL-02105-11 PP-02242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE (S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO(A/S).: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
E OUTRO (A/S)
AGDO(A/S). : GUTEMBERG BARBIERI
ADVDO(A/S).: GERCY DOS SANTOS
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