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Jurisprudência


STF AI 416504 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA (LC nº 876/2000, do Estado de São Paulo). Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIREITO LOCAL, IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, SERVIDOR INATIVO, (GASA), DECORRÊNCIA, CARÁTER TEMPORÁRIO, VANTAGEM. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000876 ANO-2000 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-409260-AgR, AI-416951-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 15/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : AGENOR GONÇALVES DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : IVANNY FERNANDES DE FREITAS HEHL PRESTES
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