STF AI 416698 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5o, XXXV, LV e LIV, e 93, IX,
da Constituição.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5o, XXXV, LV e LIV, e 93, IX,
da Constituição.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(TRABALHISTA) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-140370 (RTJ-150/269), RE-194946,
RE-201158.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 17/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-09 PP-01778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RINALDO RIBEIRO DE FARIA
ADVDO.(A/S) : HELENA SÁ E OUTRO (A/S)
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