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Jurisprudência


STF AI 416698 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5o, XXXV, LV e LIV, e 93, IX, da Constituição. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-140370 (RTJ-150/269), RE-194946, RE-201158. Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/08/04, (MLR). Alteração: 17/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-09 PP-01778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RINALDO RIBEIRO DE FARIA ADVDO.(A/S) : HELENA SÁ E OUTRO (A/S)
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