STF AI 416699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LC 432/85. ARTIGO 40, § 4o, DA
CF. INAPLICABILIDADE.
1. O Código de Processo Civil não prevê a
concessão de vista para que a parte interessada apresente
contra-minuta em eventual interposição de agravo regimental contra
decisão monocrática do relator. Não-ofensa ao artigo 5o, LV, da
Constituição do Brasil.
2. O adicional de insalubridade é deferido
apenas aos militares enquanto no exercício da atividade insalubre.
Extensão aos inativos que se aposentaram antes de sua instituição ou
que não serviram em condições insalubres. Impossibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LC 432/85. ARTIGO 40, § 4o, DA
CF. INAPLICABILIDADE.
1. O Código de Processo Civil não prevê a
concessão de vista para que a parte interessada apresente
contra-minuta em eventual interposição de agravo regimental contra
decisão monocrática do relator. Não-ofensa ao artigo 5o, LV, da
Constituição do Brasil.
2. O adicional de insalubridade é deferido
apenas aos militares enquanto no exercício da atividade insalubre.
Extensão aos inativos que se aposentaram antes de sua instituição ou
que não serviram em condições insalubres. Impossibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR
ATIVO,
SERVIDOR INATIVO, AUSÊNCIA, CARÁTER GERAL, INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE,
COMPROVAÇÃO, LAUDO PERICIAL, DESEMPENHO, ATIVIDADE INSALUBRE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-EST LCP-000432 ANO-1985
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-197915-AgR, RE-274177-AgR,
AI-335979-AgR-ED, AI-362653-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OLGA RIBEIRO DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ SARAIVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-EDUARDO MARCIO MITSUI
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