STF AI 416779 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão
infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental improvido.
Súmula 279. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de
provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão
infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental improvido.
Súmula 279. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de
provasDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
07.10.2003.
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01870
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDO.(A/S) : HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : DIOVANI BATISTA GONÇALVESE OUTRO (A/S)
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