main-banner

Jurisprudência


STF AI 416824 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, PROVA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00896 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00896 LET-A CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEL-002300 ANO-1986 LEG-FED DEL-002348 ANO-1987 LEG-FED SUM-000331 (ITEM 4) (TST). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/04/04, (JVC).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A) ADV.(A/S) : LUIZ JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : GERALDO BARBOSA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MAURO MAGALHÃES DE MOURA
Mostrar discussão