STF AI 416824 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhistaDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, PROVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00896
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00896 LET-A
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED DEL-002300 ANO-1986
LEG-FED DEL-002348 ANO-1987
LEG-FED SUM-000331
(ITEM 4) (TST).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01876
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA
DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A,
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DA
BAHIA S/A)
ADV.(A/S) : LUIZ JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GERALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : MAURO MAGALHÃES DE MOURA
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