STF AI 416939 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Matéria criminal.
Falta de peças. Traslado da responsabilidade do agravante. Precedentes
. 3. Ausência
de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a outorga de
poderes do agravante
ao advogado substabelecente. Recurso inexistente. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Matéria criminal.
Falta de peças. Traslado da responsabilidade do agravante. Precedentes
. 3. Ausência
de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a outorga de
poderes do agravante
ao advogado substabelecente. Recurso inexistente. 4. Agravo regimental
não conhecido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, PROCURAÇÃO
ORIGINÁRIA, ADVOGADO, SUBSTABELECIMENTO, AUTO, CONFIGURAÇÃO,
INEXISTÊNCIA, RECURSO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: HC-82105, AI-232439-AgR, AI-359945-AgR,
AI-376009-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(JEN). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 01/08/03, (MLR).
Alteração: 23/03/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 416939 AgR-ED
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 04-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02105-12 PP-02318
AI 416939 AgR-ED-ED
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 01-08-2003 PP-00140 EMENT VOL-02117-47 PP-10217
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-11 PP-02364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVD.(A/S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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