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Jurisprudência


STF AI 417058 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Decisão que nega seguimento a AI com base em dois fundamentos. Recurso que só ataca um deles. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Não se admite inovação de fundamento em sede de agravo regimental. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
- Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 13.05.2003.

Data do Julgamento : 13/05/2003
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02112-04 PP-00703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO.(A/S): LUÍS MAXIMILIANO TELESCA EMBGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE-216936-AgR, AI-236373-AgR, AI-387218-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 11/03/04, (MLR). Alteração: 10/06/05, (SVF).
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