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Jurisprudência


STF AI 417120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido: Súmula 288. Firmou-se em ambas as Turmas, desde as sessões de 20.6 .95 - AgRegAg 149.722, 1ª.T., Moreira; AgRegAg 151.485, Nesi, RTJ 158/158, lex 210/110 - o entendimento de aplicação nessa hipótese da Súmula 288, ainda que a tempestividade não seja questionada pela parte contrária ou negada pela decisão agravada. 2. Agravo de instrumento: inviabilidade, no caso do processamento nos autos principais, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, além de demonstrada, na interposição, a intenção do agravante instruir o agravo em autos apartados.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED INT-000016 ANO-1999 INC-00002 PAR-ÚNICO (TST). LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR (RTJ-158/252); RTJ-158/158. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 14/08/03, (MLR). Alteração: 02/02/05, (MLR).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02107-08 PP-01690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ORÍGENES JOSÉ GOMES ADVD.(A/S) : FRANCISCO CARLOS MARÍNCOLO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LEÃO E LEÃO LTDA ADVD.(A/S) : KÁTIA ELISABETE HERMANSON ADVD.(A/S) : CLÓVIS NOCENTE E OUTRO (A/S)
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