STF AI 417120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido: Súmula 288.
Firmou-se em ambas as Turmas, desde as sessões de 20.6
.95 - AgRegAg
149.722, 1ª.T., Moreira; AgRegAg 151.485, Nesi, RTJ 158/158, lex
210/110 - o
entendimento de aplicação nessa hipótese da Súmula 288, ainda que a
tempestividade
não seja questionada pela parte contrária ou negada pela decisão
agravada.
2. Agravo de instrumento: inviabilidade, no caso do
processamento nos autos
principais, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, além de
demonstrada, na
interposição, a intenção do agravante instruir o agravo em autos
apartados.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido: Súmula 288.
Firmou-se em ambas as Turmas, desde as sessões de 20.6
.95 - AgRegAg
149.722, 1ª.T., Moreira; AgRegAg 151.485, Nesi, RTJ 158/158, lex
210/110 - o
entendimento de aplicação nessa hipótese da Súmula 288, ainda que a
tempestividade
não seja questionada pela parte contrária ou negada pela decisão
agravada.
2. Agravo de instrumento: inviabilidade, no caso do
processamento nos autos
principais, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, além de
demonstrada, na
interposição, a intenção do agravante instruir o agravo em autos
apartados.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED INT-000016 ANO-1999
INC-00002 PAR-ÚNICO
(TST).
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR
(RTJ-158/252); RTJ-158/158.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 14/08/03, (MLR).
Alteração: 02/02/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02107-08 PP-01690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ORÍGENES JOSÉ GOMES
ADVD.(A/S) : FRANCISCO CARLOS MARÍNCOLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LEÃO E LEÃO LTDA
ADVD.(A/S) : KÁTIA ELISABETE HERMANSON
ADVD.(A/S) : CLÓVIS NOCENTE E OUTRO (A/S)
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