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Jurisprudência


STF AI 417161 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUEBRA DE SIGILO. REQUISITOS. QUESTÃO DE FATO. C.F., art. 93, IX. I. - No caso, a verificação da presença ou não dos requisitos autorizadores da quebra de sigilo dos agravantes não prescinde do exame de matéria de fato, o que não é possível em sede de recurso extraordinário. II. - O juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da C.F., não está obrigado a responder a todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão- somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA FÁTICA, PROVAS, AUTORIZAÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, CRIME, SONEGAÇÃO FISCAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004395 ANO-1964 LEG-FED LEI-004131 ANO-1962 LEG-FED RES-001946 ANO-1992 (BANCO CENTRAL). LEG-FED RES-002242 ANO-1992 (BANCO CENTRAL). LEG-FED RES-002409 ANO-1994 (BANCO CENTRAL). LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-242237-AgR. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02103-11 PP-02286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COPOBRÁS INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA E OUTRO (A/S) ADVD.(A/S) : MÁRIO CORDELLA FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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