STF AI 417161 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUEBRA DE
SIGILO. REQUISITOS. QUESTÃO DE FATO. C.F., art. 93, IX.
I. - No caso, a verificação da presença ou não dos
requisitos autorizadores
da quebra de sigilo dos agravantes não prescinde do exame de matéria
de fato, o que
não é possível em sede de recurso extraordinário.
II. - O juiz, para atender à exigência de fundamentação do
art. 93, IX, da C.F.,
não está obrigado a responder a todas as alegações suscitadas pelas
partes, mas tão-
somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUEBRA DE
SIGILO. REQUISITOS. QUESTÃO DE FATO. C.F., art. 93, IX.
I. - No caso, a verificação da presença ou não dos
requisitos autorizadores
da quebra de sigilo dos agravantes não prescinde do exame de matéria
de fato, o que
não é possível em sede de recurso extraordinário.
II. - O juiz, para atender à exigência de fundamentação do
art. 93, IX, da C.F.,
não está obrigado a responder a todas as alegações suscitadas pelas
partes, mas tão-
somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA FÁTICA,
PROVAS, AUTORIZAÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCÁRIO, CARACTERIZAÇÃO,
EXISTÊNCIA, CRIME, SONEGAÇÃO FISCAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004395 ANO-1964
LEG-FED LEI-004131 ANO-1962
LEG-FED RES-001946 ANO-1992
(BANCO CENTRAL).
LEG-FED RES-002242 ANO-1992
(BANCO CENTRAL).
LEG-FED RES-002409 ANO-1994
(BANCO CENTRAL).
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-242237-AgR.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02103-11 PP-02286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COPOBRÁS INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA E OUTRO (A/S)
ADVD.(A/S) : MÁRIO CORDELLA FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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