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Jurisprudência


STF AI 417163 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do instrumento do agravo. Procuração de todos os advogados substabelecidos pelos agravados. Desnecessidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00667
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADV.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM MINAS GERAIS ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00236 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1263 AgR (RTJ-182/460), RE 164577 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/09/2006, FER.
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