STF AI 417163 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do
instrumento do agravo. Procuração de todos os advogados
substabelecidos pelos agravados. Desnecessidade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do
instrumento do agravo. Procuração de todos os advogados
substabelecidos pelos agravados. Desnecessidade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00667
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO
ADV.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS EM MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00236 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1263 AgR (RTJ-182/460), RE 164577 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 26/09/2006, FER.
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