STF AI 418197 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao
cabimento ou não, in concreto, de recurso especial.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao
cabimento ou não, in concreto, de recurso especial.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A (SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DE BANCO REAL S/A)
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EUNICE MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA SCHNEIDER DE CARVALHO PIRES E OUTRO (A/S)
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