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Jurisprudência


STF AI 418197 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao cabimento ou não, in concreto, de recurso especial. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DE BANCO REAL S/A) ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EUNICE MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA SCHNEIDER DE CARVALHO PIRES E OUTRO (A/S)
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