STF AI 418285 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que
não admite recurso extraordinário. Embargos de declaração
incabíveis. Hipótese em que não há suspensão ou interrupção de
prazo. Agravo intempestivo. 3. Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do acórdão dos embargos de
declaração e da respectiva certidão de publicação). Incidência da
Súmula 288 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que
não admite recurso extraordinário. Embargos de declaração
incabíveis. Hipótese em que não há suspensão ou interrupção de
prazo. Agravo intempestivo. 3. Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do acórdão dos embargos de
declaração e da respectiva certidão de publicação). Incidência da
Súmula 288 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA ALICE CAVALCANTE DOS REIS
ADVDO.(A/S) : ARON BROMBERG
AGDO.(A/S) : DIAMANTINO ALVES CORREIA PEREIRA
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS FOGAÇA
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