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Jurisprudência


STF AI 418322 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A alegada ofensa ao art. 5º, II da Constituição Federal se houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária. Súmula STF nº 636. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A ADVDO.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HAMILTON SCHOLDZ JACQUES ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO FELIX BLANCO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/03/05, (MLR). Alteração: 09/03/06, (NAL).
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