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Jurisprudência


STF AI 418389 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Primeiros embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão recorrido. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo interposto por fax em aparelho diverso do autorizado na Resolução nº 179, de 1.999. Inaplicável a Lei nº 9.800, de 1.999. Intempestividade não afastada. 4. Segundos embargos de declaração rejeitados
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - OCORRÊNCIA, EXTEMPORANEIDADE, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. - DESCABIMENTO, SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, AGRAVO REGIMENTAL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00506 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00001 ART-00002 LEG-FED RES-000179 ANO-1999 ART-00002 (STF). Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecidos os primeiros Embargos de Declaração e rejeitados os segundos. Acórdãos citados: RE-116386-AgR-ED (RTJ-141/956), AI-375124-AgR-ED (RTJ-182/1156). Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/06/04, (SVF). Alteração: 30/06/04, (NT).

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-03 PP-00480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : MÓVEIS BENTEC LTDA ADVDO.(A/S) : ITIBERÊ FRANCISCO NERY MACHADO EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BENTO GONÇALVES ADVDO.(A/S) : DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTRO (A/S)
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