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Jurisprudência


STF AI 418572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Despacho agravado que se mostra em consonância com a orientação firmada pelo Plenário desta Corte no sentido de que o art. 7º, IV c/c o art. 39, § 2º, da Constituição, refere-se à remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base. Precedentes: RE 197.072 e RE 199.098. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, PISO, VENCIMENTOS, INFERIORIDADE, SALÁRIO MÍNIMO, CONSIDERAÇÃO, REMUNERAÇÃO TOTAL, SERVIDOR PÚBLICO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00039 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-197072, RE-199098. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 25/08/03, (SVF). Alteração: 27/08/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 695307 AgR JULG-08-09-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-08 PP-02158

Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-08 PP-01451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ALABURDA KATSAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP - VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI
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