STF AI 418729 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS.
PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
I. - Pretensão da agravante de
creditar do ICMS sobre a aquisição produtos intermediários. Não há
saída do bem. Impossibilidade. Precedentes.
II. - Em relação à
alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal, também não
merece acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário. É que o
acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição Federal.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS.
PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
I. - Pretensão da agravante de
creditar do ICMS sobre a aquisição produtos intermediários. Não há
saída do bem. Impossibilidade. Precedentes.
II. - Em relação à
alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal, também não
merece acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário. É que o
acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição Federal.
III. - Agravo não
provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02182-06 PP-00993
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CERVEJARIA KAISER BRASIL LTDA
ADVDO. : JOSÉ ARTUR LIMA GONÇALVEZ
ADVDO.(A/S) : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 195894 ED, AI 250852 ED, RE 359784 AgR.
- O AI 418729 AgR foi objeto de embargos de declaração
rejeitados em 22/11/2005.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL).
Inclusão: 17/03/05, (MLR).
Alteração: 14/02/06, (AGS).
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