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Jurisprudência


STF AI 418729 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. I. - Pretensão da agravante de creditar do ICMS sobre a aquisição produtos intermediários. Não há saída do bem. Impossibilidade. Precedentes. II. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal, também não merece acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02182-06 PP-00993
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CERVEJARIA KAISER BRASIL LTDA ADVDO. : JOSÉ ARTUR LIMA GONÇALVEZ ADVDO.(A/S) : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 195894 ED, AI 250852 ED, RE 359784 AgR. - O AI 418729 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 22/11/2005. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Inclusão: 17/03/05, (MLR). Alteração: 14/02/06, (AGS).
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