STF AI 418972 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: interpretação de cláusulas de
acordo ou convenção coletiva de trabalho pela Justiça do Trabalho,
que não ofende o art. 7º, XXVI, da Constituição, e que, ademais, é
de reexame inviável no RE; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos princípios previstos nos artigos 5º,
XXXV, LIV e LV, e 93, IX da Constituição.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: interpretação de cláusulas de
acordo ou convenção coletiva de trabalho pela Justiça do Trabalho,
que não ofende o art. 7º, XXVI, da Constituição, e que, ademais, é
de reexame inviável no RE; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos princípios previstos nos artigos 5º,
XXXV, LIV e LV, e 93, IX da Constituição.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(TRABALHISTA) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00007 INC-00026 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 29/08/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 466090 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-00924
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00025 EMENT VOL-02158-09 PP-01858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FORJAS TAURUS S/A
ADVDO.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MILTON LUIS LEMOS MOLINA
ADVDO.(A/S) : VERA MAIA PINTO E OUTROS (A/S)
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