STF AI 419006 ED-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar: não conhecimento.
2. Recurso interposto
via fac-símile dentro do prazo legal: conforme reiterada
jurisprudência desta Corte, ainda que o original tenha sido postado
no correio e recebido no Gabinete, como correspondência, dentro do
prazo legal, considera-se, para efeito de aferição da tempestividade
do recurso, o efetivo ingresso da petição em protocolo da
Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
1. Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar: não conhecimento.
2. Recurso interposto
via fac-símile dentro do prazo legal: conforme reiterada
jurisprudência desta Corte, ainda que o original tenha sido postado
no correio e recebido no Gabinete, como correspondência, dentro do
prazo legal, considera-se, para efeito de aferição da tempestividade
do recurso, o efetivo ingresso da petição em protocolo da
Secretaria do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Acórdãos citados:RE-261534-AgR-ED-ED, AI-299089-AgR,
AI-368200-AgR, AI-395867-AgR-AgR-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 419006 ED-ED-ED
JULG-11-04-2006 UF-BA TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 26-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02234-05 PP-00919
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VERA KRUSCHEWSKY SARNO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO EMANOEL SILVA LIMA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : MARCELO OLIVEIRA SALLES E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão