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Jurisprudência


STF AI 419006 ED-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar: não conhecimento. 2. Recurso interposto via fac-símile dentro do prazo legal: conforme reiterada jurisprudência desta Corte, ainda que o original tenha sido postado no correio e recebido no Gabinete, como correspondência, dentro do prazo legal, considera-se, para efeito de aferição da tempestividade do recurso, o efetivo ingresso da petição em protocolo da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecidos. Acórdãos citados:RE-261534-AgR-ED-ED, AI-299089-AgR, AI-368200-AgR, AI-395867-AgR-AgR-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 419006 ED-ED-ED JULG-11-04-2006 UF-BA TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 26-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02234-05 PP-00919

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-05 PP-00919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : VERA KRUSCHEWSKY SARNO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO EMANOEL SILVA LIMA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : MARCELO OLIVEIRA SALLES E OUTRO (A/S)
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