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Jurisprudência


STF AI 419098 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 13.04.2004.

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-08 PP-01549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : TV GLOBO LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ PERDIZ DE JESUS ADVDO.(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RUBENS MEDEIROS ADVDO.(A/S) : FELIPPE ZERAIK E OUTRO (A/S)
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