STF AI 419173 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal
ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal
ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 26.11.2002.
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-25 PP-05495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E
OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIA MORAES FERREIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NAIR FÁTIMA MADANI
Mostrar discussão