STF AI 419258 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Mandado de segurança: desistência que independe da anuência
do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que
haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF,
entre a hipótese de impetração de competência originária e
aquela pendente do julgamento de recurso.
Ementa
Mandado de segurança: desistência que independe da anuência
do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que
haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF,
entre a hipótese de impetração de competência originária e
aquela pendente do julgamento de recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-06 PP-01236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA
AGDO.(A/S) : JULIO CÉSAR SANTOS ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VANDERLEI SILVA PÉREZ E OUTRO(A/S)
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