STF AI 419357 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental
não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o
acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à
tese da recorrente.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental
não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o
acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à
tese da recorrente.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DECORRÊNCIA,
PROTESTO, TÍTULO. INVIABILIDADE, EXAME, QUESTÃO PROCESSUAL,
IMPOSIÇÃO, MULTA, TRIBUNAL "A QUO".
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1998
ART-00038
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSPORTADORA COMETA S/A.
ADVDO.(A/S) : ERIKA C. FRAGETI SANTORO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RINALDO JOSÉ E SILVA
ADVDO.(A/S) : FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO E OUTRO (A/S)
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