STF AI 419373 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Além de o recurso extraordinário não ter alegado que o
acórdão por ele
recorrido não definiu a alíquota para ser utilizada no cálculo do IPTU
ainda devido,
o certo é que, se omissão houve a esse respeito, foi ela do acórdão
recorrido e
deveria ter sido - e não o foi - objeto de embargos de declaração
contra ele, não
tendo havido equívoco algum do despacho ora agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Além de o recurso extraordinário não ter alegado que o
acórdão por ele
recorrido não definiu a alíquota para ser utilizada no cálculo do IPTU
ainda devido,
o certo é que, se omissão houve a esse respeito, foi ela do acórdão
recorrido e
deveria ter sido - e não o foi - objeto de embargos de declaração
contra ele, não
tendo havido equívoco algum do despacho ora agravado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(DMV).
Inclusão: 05/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02108-08 PP-01492
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVD.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S) : MARIA VIRGÍNIA GONÇALVES DE SOUZA
ADVD.(A/S) : OSWALDO DUARTE DE SOUZA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(DMV).
Inclusão: 05/08/03, (MLR).
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