main-banner

Jurisprudência


STF AI 419373 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Além de o recurso extraordinário não ter alegado que o acórdão por ele recorrido não definiu a alíquota para ser utilizada no cálculo do IPTU ainda devido, o certo é que, se omissão houve a esse respeito, foi ela do acórdão recorrido e deveria ter sido - e não o foi - objeto de embargos de declaração contra ele, não tendo havido equívoco algum do despacho ora agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(DMV). Inclusão: 05/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02108-08 PP-01492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVD.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S) : MARIA VIRGÍNIA GONÇALVES DE SOUZA ADVD.(A/S) : OSWALDO DUARTE DE SOUZA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(DMV). Inclusão: 05/08/03, (MLR).
Mostrar discussão