STF AI 419428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
improvido por envolver, a
análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de
legislação
infraconstitucional (Leis nºs 8.870/94 e 8.880/94), cujo exame se
faria necessário
antes de concluir-se pela afronta, ou não, ao artigo 201, § 2º, da
Carta Federal.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
improvido por envolver, a
análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de
legislação
infraconstitucional (Leis nºs 8.870/94 e 8.880/94), cujo exame se
faria necessário
antes de concluir-se pela afronta, ou não, ao artigo 201, § 2º, da
Carta Federal.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXAME, LEGISLAÇÃO INFRANCONSTITUCIONAL, CONVERSÃO, DÉBITO,
(UFIR), VERIFICAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DO BENEFÍCIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008870 ANO-1994
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Alteração: 17/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 426741 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 06-02-2004 PP-00039 EMENT VOL-02138-10 PP-01907
RE 423871 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 18-02-2005 PP-00042 EMENT VOL-02180-08 PP-01620
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-08 PP-01482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADDV.(A/S) : PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES
AGDO.(A/S) : LÚCIO FIRMO PIMENTEL
ADVD.(A/S) : MÁRCIO SILVA COELHO
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