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Jurisprudência


STF AI 419578 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L. 8.038/90, art. 28). 2. Recurso extraordinário : descabimento: questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não prequestionada a matéria constitucional suscitada no RE. 3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus de ofício. Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas-corpus de ofício. 4. Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo: precedente (HC 81.611, Pleno, 10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CAUSA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, CRIME TRIBUTÁRIO. - EXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NULIDADE, DENÚNCIA, CRIME TRIBUTÁRIO, OFERECIMENTO, ANTERIORIDADE, EXAURIMENTO, ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE, CONCLUSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CARACTERIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINALIDADE, PREENCHIMENTO, CONDIÇÃO OBJETIVA, PUNIBILIDADE, ELEMENTO NORMATIVO, TIPO, SONEGAÇÃO FISCAL. Legislação LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 ART-00011 LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Concedido o "habeas corpus" de ofício. Acórdãos citados: HC-81611 (Informativo nº 333), RE-373363. Número de páginas: (10). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00069 EMENT VOL-02161-04 PP-00695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CLÁUDIO MARTINS SERRETO ADV.(A/S) : LUZIANA MACHADO DE ARAÚJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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