STF AI 419578 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L.
8.038/90, art. 28).
2. Recurso extraordinário : descabimento:
questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não
prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE.
3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus
de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício.
4. Crime material contra a ordem
tributária (L. 8.137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de
decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa
para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto
obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo:
precedente (HC 81.611, Pleno, 10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L.
8.038/90, art. 28).
2. Recurso extraordinário : descabimento:
questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não
prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE.
3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus
de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício.
4. Crime material contra a ordem
tributária (L. 8.137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de
decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa
para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto
obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo:
precedente (HC 81.611, Pleno, 10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
CAUSA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, CRIME TRIBUTÁRIO.
- EXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NULIDADE, DENÚNCIA, CRIME TRIBUTÁRIO,
OFERECIMENTO, ANTERIORIDADE, EXAURIMENTO, ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE,
CONCLUSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CARACTERIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA,
FINALIDADE,
PREENCHIMENTO, CONDIÇÃO OBJETIVA, PUNIBILIDADE, ELEMENTO NORMATIVO, TIPO,
SONEGAÇÃO FISCAL.
Legislação
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001 INC-00002 ART-00011
LEG-FED LEI-009249 ANO-1995
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido. Concedido o "habeas corpus" de ofício.
Acórdãos citados: HC-81611 (Informativo nº 333), RE-373363.
Número de páginas: (10). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00069 EMENT VOL-02161-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLÁUDIO MARTINS SERRETO
ADV.(A/S) : LUZIANA MACHADO DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão