STF AI 419814 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Traslado
incompleto. Certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente. 3. Impossibilidade de verificação da
tempestividade do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental do
Município do Rio de Janeiro a que se nega provimento. Agravo
regimental de O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a que se
dá provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Traslado
incompleto. Certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente. 3. Impossibilidade de verificação da
tempestividade do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental do
Município do Rio de Janeiro a que se nega provimento. Agravo
regimental de O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a que se
dá provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00059 EMENT VOL-02177-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : O GLOBO EMPRESA JORNALÍSTICA BRASILEIRA LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSEVAL SIRQUEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ
ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
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