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Jurisprudência


STF AI 419814 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Traslado incompleto. Certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. 3. Impossibilidade de verificação da tempestividade do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental do Município do Rio de Janeiro a que se nega provimento. Agravo regimental de O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a que se dá provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00059 EMENT VOL-02177-04 PP-00698
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : O GLOBO EMPRESA JORNALÍSTICA BRASILEIRA LTDA ADVDO.(A/S) : JOSEVAL SIRQUEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
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