STF AI 419827 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que
não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que
não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI
(TRF 4ª REGIÃO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-257521-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (MLR).
Alteração: 06/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-06 PP-01223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESSEX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA
ADVDO.(A/S) : EMILIANA SIQUEIRA SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA VARGAS LOPES
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