STF AI 419864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falha
na autenticação mecânica do protocolo do recurso extraordinário,
por dizer respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a
sua admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos
de cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falha
na autenticação mecânica do protocolo do recurso extraordinário,
por dizer respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a
sua admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos
de cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RE-179984-ED-EDv, AI-409943-AgR, AI-449391-AgR.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/06/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 649180 AgR
JULG-15-03-2011 UF-GO TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005
DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011
EMENT VOL-02492-01 PP-00169
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S) : RENNER HERRMANN S/A
ADVDO.(A/S) : MÁRIO CELSO KELLERMANN E OUTRO (A/S)
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