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Jurisprudência


STF AI 419864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001), confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário, ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento. - A falha na autenticação mecânica do protocolo do recurso extraordinário, por dizer respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de cabimento será feita quando do seu julgamento. Agravo não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-179984-ED-EDv, AI-409943-AgR, AI-449391-AgR. Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/06/04, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 649180 AgR JULG-15-03-2011 UF-GO TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011 EMENT VOL-02492-01 PP-00169

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S) : RENNER HERRMANN S/A ADVDO.(A/S) : MÁRIO CELSO KELLERMANN E OUTRO (A/S)
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