STF AI 420185 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª.
Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00085 EMENT VOL-02199-09 PP-01748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO.(A/S) : PGE-AM - CARLOS ALEXANDRE M. C. M. DE MATOS
EMBDO.(A/S) : ALICE NEVES FERNANDES
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO CORDEIRO ANTONY E OUTRO (A/S)
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