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Jurisprudência


STF AI 420225 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de matéria processual em sede de recurso extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02187-06 PP-01115
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : IGARAS AGRO-FLORESTAL LTDA ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE OTACÍLIO COSTA ADVDO.(A/S) : DIVALDO LUIZ DE AMORIM E OUTRO (A/S)
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