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Jurisprudência


STF AI 420248 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, relativa a pressupostos de cabimento de mandado de segurança. 2. Também não é admissível o apelo extremo, com fundamento em suposta contrariedade ao disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição, para reabrir controvérsia acerca dos limites objetivos da coisa julgada. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO.(A/S) : PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES AGDO.(A/S) : ROSILDA CORRÊA MACHADO ADVDO.(A/S) : MARTA REGINA PEREIRA FERNANDES
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