STF AI 420254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-339607-AgR, AI-385133-AgR, AI-437201-AgR,
AI-447774-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/10/04, (SVF).
Alteração: 28/03/05, (CSM).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 408418 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006
DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-05 PP-00920
AI 448179 AgR
ANO-2005 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-007
DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-06 PP-01030
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO
AGDO.(A/S) : CARLOS EDUARDO MARCONDES DE CASTILHO
ADVDO.(A/S) : BENEDITA MARIA BERNARDES E OUTRO (A/S)
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