STF AI 420283 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.04.2004.
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-03 PP-00525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MIGUEL MORAES MARTINS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LISIMAR VALVERDE PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDO.(A/S): JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRO (A/S)
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