STF AI 420367 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.04.2003.
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00038 EMENT VOL-02113-07 PP-01232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES
AGDO.(A/S) : IZAURA MATHIAS DE OLIVEIRA SANTOS
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