STF AI 420372 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil determina o traslado obrigatório da cópia do acórdão
recorrido. Tal exigência decorre da necessidade de constar do
instrumento o inteiro teor do aresto (e não apenas sua ementa, que
não se identifica com ele), a fim de que se possa apreciar, à vista
dele e em todos os seus termos, a correção ou incorreção da
inadmissão do recurso extraordinário.
- Reconsideração do despacho
na parte atinente à juntada das contra-razões, ato do qual não
decorre, porém, o provimento do agravo.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil determina o traslado obrigatório da cópia do acórdão
recorrido. Tal exigência decorre da necessidade de constar do
instrumento o inteiro teor do aresto (e não apenas sua ementa, que
não se identifica com ele), a fim de que se possa apreciar, à vista
dele e em todos os seus termos, a correção ou incorreção da
inadmissão do recurso extraordinário.
- Reconsideração do despacho
na parte atinente à juntada das contra-razões, ato do qual não
decorre, porém, o provimento do agravo.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00772 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 164-165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARITÓTELES SILVA SANTOS
ADVDO.(A/S) : ARITÓTELES SILVA SANTOS
AGDO.(A/S) : ALDO CARDOSO COSTA
ADVDO.(A/S) : ALDO CARDOSO COSTA
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