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Jurisprudência


STF AI 420372 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil determina o traslado obrigatório da cópia do acórdão recorrido. Tal exigência decorre da necessidade de constar do instrumento o inteiro teor do aresto (e não apenas sua ementa, que não se identifica com ele), a fim de que se possa apreciar, à vista dele e em todos os seus termos, a correção ou incorreção da inadmissão do recurso extraordinário. - Reconsideração do despacho na parte atinente à juntada das contra-razões, ato do qual não decorre, porém, o provimento do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00772 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 164-165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ARITÓTELES SILVA SANTOS ADVDO.(A/S) : ARITÓTELES SILVA SANTOS AGDO.(A/S) : ALDO CARDOSO COSTA ADVDO.(A/S) : ALDO CARDOSO COSTA
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