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Jurisprudência


STF AI 420441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINSOCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE. CONTRIBUINTE. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Contribuição para o FINSOCIAL. Matéria decidida de acordo com o precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Reexame. Impossibilidade. 2. Contribuinte para o FINSOCIAL. Natureza jurídica da empresa. Matéria não ventilada no acórdão recorrido e não argüida no recurso extraordinário. Alegação superveniente no agravo regimental. Impossibilidade, por constituir-se inovação à lide. Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-150764 (RTJ-147/1024). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 27/05/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00026 EMENT VOL-02132-17 PP-03217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S) : PRINTEX PLÁSTICOS LTDA ADVDO.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-150764 (RTJ-147/1024). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/05/04, (MLR).
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