STF AI 420441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINSOCIAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE. CONTRIBUINTE.
NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Contribuição para o FINSOCIAL. Matéria decidida
de acordo com o precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Reexame. Impossibilidade.
2. Contribuinte para o FINSOCIAL.
Natureza jurídica da empresa. Matéria não ventilada no acórdão
recorrido e não argüida no recurso extraordinário. Alegação
superveniente no agravo regimental. Impossibilidade, por
constituir-se inovação à lide.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINSOCIAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE. CONTRIBUINTE.
NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Contribuição para o FINSOCIAL. Matéria decidida
de acordo com o precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Reexame. Impossibilidade.
2. Contribuinte para o FINSOCIAL.
Natureza jurídica da empresa. Matéria não ventilada no acórdão
recorrido e não argüida no recurso extraordinário. Alegação
superveniente no agravo regimental. Impossibilidade, por
constituir-se inovação à lide.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-150764 (RTJ-147/1024).
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00026 EMENT VOL-02132-17 PP-03217
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADDO.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S) : PRINTEX PLÁSTICOS LTDA
ADVDO.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-150764 (RTJ-147/1024).
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
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