STF AI 420966 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
demissão de servidor público estadual decidida à luz da legislação
local, cujo reexame é vedado no RE: incidência da Súmula 280.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
demissão de servidor público estadual decidida à luz da legislação
local, cujo reexame é vedado no RE: incidência da Súmula 280.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN/PE
ADV.(A/S) : PGE - PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : AVANDES RODRIGUES DE MOTA
ADV.(A/S) : JÚLIO MARTINS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-006123 ANO-1968
(PE)
LEG-EST DEL-000023 ANO-1969
(PE)
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 141543 AgR, RE 255516 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 325934.
Número de páginas: (5).
Análise: 20/04/06, (FER).
Mostrar discussão