STF AI 42126 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A Taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de
importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele
imposto. Aplicação da Súmula nº 308. Agravo não provido.
Ementa
A Taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de
importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele
imposto. Aplicação da Súmula nº 308. Agravo não provido.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 11.12.67.
Data do Julgamento
:
11/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1968 PP-01109 EMENT VOL-00722-01 PP-00223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
AGDA.: CIA. BRASILEIRA DE PLÁSTICOS KOPPERS
ADV.: RAFAEL RIBEIRO DA LUZ
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