STF AI 421289 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Embargos de declaração: ausência de contradição, omissão
ou obscuridade a sanar: rejeição
2. Agravo regimental:
interposição do recurso via fac-símile (fax): descumprimento do
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 179/STF ("As
petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação
processual"), tendo em vista que enviada apenas a petição de
encaminhamento do recurso, sem as razões.
Ementa
1.Embargos de declaração: ausência de contradição, omissão
ou obscuridade a sanar: rejeição
2. Agravo regimental:
interposição do recurso via fac-símile (fax): descumprimento do
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 179/STF ("As
petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação
processual"), tendo em vista que enviada apenas a petição de
encaminhamento do recurso, sem as razões.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RES-000179 ANO-1999
ART-00001 PAR-ÚNICO
(STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02133-12 PP-02323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
ADVDO.(A/S) : FERNANDA FORTUNATO MAFRA P E SILVA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SIEGFRIED A. GHILARDI RITTA
Referência legislativa
:
LEG-FED RES-000179 ANO-1999
ART-00001 PAR-ÚNICO
(STF).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
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