main-banner

Jurisprudência


STF AI 421333 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, QUE, POR ENTENDER NULO O ATO RATIFICADOR DO EDITAL DO CONCURSO, CONCEDEU A ORDEM PARA ASSEGURAR A MATRÍCULA E FREQÜENCIA DOS IMPETRANTES NO CURSO DE FORMAÇÃO. Caso em que as alegadas ofensas à Carta da República, se existentes, dar-se-iam de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de defesa. Incide, ainda, o óbice da Súmula 284 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 17/11/04, (MLR).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02169-06 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS ADVDO.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDO.(A/S) : ANTONIO EVANGELISTA SOARES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : GALILEU GONÇALVES PACHECO
Mostrar discussão