STF AI 421333 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, QUE, POR ENTENDER
NULO O ATO RATIFICADOR DO EDITAL DO CONCURSO, CONCEDEU A ORDEM PARA
ASSEGURAR A MATRÍCULA E FREQÜENCIA DOS IMPETRANTES NO CURSO DE
FORMAÇÃO.
Caso em que as alegadas ofensas à Carta da República, se
existentes, dar-se-iam de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cerceamento de defesa.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 284 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, QUE, POR ENTENDER
NULO O ATO RATIFICADOR DO EDITAL DO CONCURSO, CONCEDEU A ORDEM PARA
ASSEGURAR A MATRÍCULA E FREQÜENCIA DOS IMPETRANTES NO CURSO DE
FORMAÇÃO.
Caso em que as alegadas ofensas à Carta da República, se
existentes, dar-se-iam de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cerceamento de defesa.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 284 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 17/11/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02169-06 PP-01003
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S) : ANTONIO EVANGELISTA SOARES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GALILEU GONÇALVES PACHECO
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