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Jurisprudência


STF AI 421349 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Decisão que não conhece de embargos anteriores. Suspensão ou interrupção do prazo para interposição de outro recurso. Não ocorrência. Trânsito em julgado da decisão embargada. Embargos não conhecidos. Não se conhece dos embargos de declaração, quando já transitada em julgado a decisão embargada.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA E OUTROS EMBDO.(A/S): GILBERTO DUARTE PRADO ADV.(A/S): GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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