STF AI 421349 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Decisão que não conhece de
embargos anteriores. Suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Não ocorrência. Trânsito em
julgado da decisão embargada. Embargos não conhecidos. Não se
conhece dos embargos de declaração, quando já transitada em
julgado a decisão embargada.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Decisão que não conhece de
embargos anteriores. Suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Não ocorrência. Trânsito em
julgado da decisão embargada. Embargos não conhecidos. Não se
conhece dos embargos de declaração, quando já transitada em
julgado a decisão embargada.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO
ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA E OUTROS
EMBDO.(A/S): GILBERTO DUARTE PRADO
ADV.(A/S): GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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