STF AI 421430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Verba
honorária. Fixação. Procuradores municipais e autárquicos. 3.
Análise prévia da legislação infraconstitucional. Necessidade.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Verba
honorária. Fixação. Procuradores municipais e autárquicos. 3.
Análise prévia da legislação infraconstitucional. Necessidade.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
AGDO.(A/S): AGENOR FELIX DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PEDRO STÁBILE NETO
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