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Jurisprudência


STF AI 421430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Verba honorária. Fixação. Procuradores municipais e autárquicos. 3. Análise prévia da legislação infraconstitucional. Necessidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO AGDO.(A/S): AGENOR FELIX DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO STÁBILE NETO
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