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Jurisprudência


STF AI 421434 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Embora tenham sido interpostos os embargos de declaração, os dispositivos constitucionais neles impugnados não têm pertinência com o mérito da questão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE - BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS AGDO.(A/S) : SIMONE LOPES CERQUEIRA ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS NEVES E OUTRO(A/S)
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